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  • Foto do escritorNael Rosa

Projeto que obriga a exposição dos disque 100 e 180 tramita na Câmara


Manoel Rodrigues entende que é preciso mais divulgação dos serviços

Estatísticas mostram que em 2018, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Dentro de casa, a situação não foi necessariamente melhor. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico. Após sofrer uma violência, mais da metade das mulheres (52%) não denunciou o agressor ou procurou ajuda.


É objeto de estudo também que as vítimas custam dar o primeiro passo, ou seja, levar o caso até o conhecimento das autoridades, e isso pode ser feito após acessar a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180, número atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), uma política pública essencial para o enfrentamento a este tipo de violência em âmbito nacional e internacional.


Em Piratini, este é um dos pontos de destaque no Projeto de Lei do progressista Manoel Rodrigues, e caso a ideia do vereador, que deve ser aprovada ainda este ano, também seja sancionada pelo Executivo, somente casas particulares não terão que expor os três dígitos que proporcionam às vítimas terem um apoio após os atos cometidos pelos companheiros.


" É preciso divulgar mais, pois a maioria não sabe como acessar e nem que existe o serviço", disse o parlamentar.


Faz parte também do texto a obrigatoriedade de exposição do Disque 100, que serve tanto para denunciar maus tratos contra idosos, quanto contra a criança e o adolescente.


Integram os locais que serão obrigados fazer a divulgação, estão Prefeitura e suas secretarias, Ministério Público, Fórum, escolas, estaduais e municipais, postos de gasolina, salões de beleza, pensões, academias de musculação e de dança, motéis e hotéis, assim como casas noturnas, clubes sociais e todo e qualquer tipo de comércio.


Pelo texto, caso os proprietários dos locais citados não cumpra a lei, serão num primeiro momento apenas advertidos, mas em caso de reincidência a multa será de dez Unidades de Referência Municipal (VRM), o que atualmente significa R$ 663,00, valor que será revertido para programas e ações desenvolvidas pelo Fundo Municipal da Assistência Social.


Nael Rosa- redator responsável

Wats: 53-984586380

Cel: 9-99502191

Email: naelrosaeufalei@gmail.com


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