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  • Foto do escritorNael Rosa

Justiça alerta Márcio Porto sobre crime de desobediência durante a campanha eleitoral

Foto: reprodução Facebook

Segundo Ministério Público, aglomeração de emedebistas foi promovida por Márcio Porto

O candidato a prefeito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Márcio Porto recebeu da Justiça, através do juiz da Comarca, Igor Hamade, um alerta por ter, segundo requerimento do Ministério Público (MP), infringido regras estabelecidas diante da pandemia de Covid – 19.


O fato em si deu-se no dia 25 de outubro, após o debate entre os aspirantes à Prefeitura de Piratini, promovido pela Rádio Nativa FM, quando, ao seu final, Márcio, conforme o MP, violou as normas sanitárias ao promover aglomeração de pessoas em torno de si e em frente à emissora, trocando com estas, abraços, beijos e apertos de mão mesmo após ter assumido compromisso junto com os demais candidatos de manterem os comitês fechados e absterem-se de provocar aglomerações diante do prédio da rádio.


No documento, que é público, o MP diz que tais atitude violaram as normas Estaduais previstas em Decreto e ainda em Nota Informativa emitida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e exige que ao notificado que abstenha-se se promover tal tipo de aglomeração respeitando integralmente a Resolução 349, de 13 de outubro de 2020, quanto a vedação de abraços, apertos de mão e contato físico com eleitores, sob pena da configuração de crime de desobediência.


Na sentença, há um vídeo anexado que demonstra claramente que Márcio Maneti Porto violou as normas sanitárias para a prevenção da Covid 19, sendo frisado a seguir que isso revela o total descaso e a falta de comprometimento com a saúde pública nesse momento impar que estamos vivendo, colocando em risco a vida das pessoas ao praticar condutas que sabidamente tem potencial de transmitir o coronavírus.


”É lamentável e extremamente temerário que, mesmo após tantas vidas terem sido ceifadas pela pandemia do COVID-19, tenhamos manifestações de total desdenho e indiferença com a vida humana como a que se apresenta justamente de onde deveria partir o exemplo”, observa a sentença, que não traz uma punição de fato a Porto, mas o alerta para a possibilidade real da mesma se tais fatos tornarem a ocorrer.


Reportagem: Nael Rosa

Contato: 53- 9-99502191

Email: naelrosaeufalei@gmail.com

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