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Justiça absolve Márcio Porto e Cláudio Dias da acusação de compra de votos

Foto: arquivo Nael Rosa

Com base nas provas, juiz Roger Xavier Leal entendeu que Márcio e Claudinho são inocentes

Chegou ao final o último embate ainda em aberto entre o prefeito Márcio Porto e o vice-prefeito Cláudio Dias, ambos do MDB, e o ex-prefeito Vitor Ivan Rodrigues (Vitão) e seu então vice Gilson Gomes.


Vitão e Gilson foram autores de uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação do mandato eletivo de Porto e Dias, alegando que ambos, desde abril de 2020, ano da eleição municipal, praticaram ações visando a obtenção do poder ao distribuírem cestas básicas de alimentos, remédios e produtos agropecuários para conquistar votos.


Os denunciantes também alegaram que a irmã do atual prefeito, a empresária Luciane Porto, passou a divulgar na mesma época o slogan “juntos somos mais fortes”, que posteriormente seria usado na campanha dos emedebistas.


Os acusadores afirmaram ainda que, Márcio e Claudinho se beneficiaram da entrega de alimentos efetuadas pela proprietária da Farmácia São Carlos e que estas teriam sido entregues também na empresa do prefeito, o que na visão dos candidatos derrotados, teve reflexo direto no resultado do pleito, caracterizando abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.


O juiz eleitoral Roger Xavier Leal, da 78ª Zona Eleitoral, decidiu pela absolvição dos réus, sendo crucial para isso, inclusive os depoimentos das pessoas beneficiadas com os ranchos distribuídos pela farmácia em questão, já que todas as testemunhas garantiram que nada foi pedido a elas em troca os alimentos e que, tanto Márcio Porto quanto Cláudio Dias, não participaram da entrega dos mesmos aos carentes.


“Durante a instrução do feito foi colhida a prova testemunhal e, em síntese, não restou demonstrado que os impugnados tenham distribuído ou se beneficiado da distribuição de cestas de alimentos, remédios ou produtos agropecuários com o intuito de captar votos, como bem destacado pela representante do Ministério Público Eleitoral”, salientou Leal.


Conforme o juiz, em tempos de pandemia, uma parcela da sociedade necessitou de ajuda humanitária e não se tornou incomum que cidadãos de todo o país se mobilizassem no sentido de promover programas sociais.


Por fim, o magistrado entendeu que cabe referir que os atuais mandatários foram eleitos com um total e 4.780 votos, o que representa ampla maioria. Portanto, devem existir elementos objetivos inequívocos que apontem no sentido da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude para fundamentar a grave sanção de cassação do mandato obtido por vontade popular.

Reportagem: Nael Rosa

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