top of page
  • Foto do escritorNael Rosa

Nota de esclarecimento da Prefeitura Municipal de Piratini


A Fiscalização Municipal, pertencente à Secretaria Municipal de Finanças, vêm a público manifestar-se a respeito dos últimos questionamentos quanto às situações listadas abaixo:


Desde o início da pandemia, a Fiscalização tem atuado com esmero na conscientização dos piratinienses sobre os cuidados que devem ter para prevenirem-se do Coronavírus.


Focou a atenção em auxiliar aos estabelecimentos comerciais na adequação aos protocolos obrigatórios de saúde e também em orientar os cidadãos, priorizando o diálogo e somente fazendo-se valer de notificações e autos de infração em casos mais severos e/ou de reincidência.


Devido à diminuição no número de contaminados e nas internações hospitalares referentes à COVID-19, o governo do Estado do Rio Grande do Sul flexibilizou os protocolos sanitários, o que levou o Município a, por consequência, autorizar a realização de atividades que estavam vedadas em um momento anterior.


Por conta disso, atualmente não há decreto municipal em vigência que proíba a circulação de pessoas em espaços públicos utilizados para lazer, como o Palanque e as praças. Todavia, o uso da máscara em vias públicas e em estabelecimentos privados segue obrigatório, assim como a utilização de álcool em gel e o distanciamento de pelo menos 01 (um) metro entre as pessoas. Ressaltamos que o Coronavírus continua representando um perigo muito grande à população mundial como um todo, e não somente aos grupos de risco. Quanto aos comitês políticos, estes obedecem aos regramentos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do RS.


Ademais, os presidentes dos comitês foram presencialmente oficiados pela Fiscalização Municipal quanto ao Protocolo Sanitário a seguir durante a campanha eleitoral, e este documento encontra-se disponível no site da Prefeitura de Piratini para conferência.


Os prédios dos comitês foram medidos pelos fiscais e a liberação para público deu-se com base no seguinte cálculo: 01 (uma) pessoa para cada 02 (dois) metros quadrados. Tal regra estende-se às calçadas no entorno do comitê em um raio de 25 (vinte e cinco) metros.


Por fim, a Fiscalização esclarece que denúncias e questionamentos eleitorais devem ser encaminhados unicamente ao cartório eleitoral e ao Ministério Público, órgãos competentes para averiguar a ocorrência de possíveis crimes eleitorais por meio da instauração de processos investigatórios. No mais, solicitamos mais do que nunca consciência aos cidadãos, a fim de que o índice de contaminação por COVID-19 não torne a aumentar em nosso Município, lembrando de que a pandemia é problema global independente de religião, raça, sexo, orientação política ou idade.


231 visualizações
Modelo anúncio entre notícias2.png
Modelo anúncio entre notícias2.png
bottom of page