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Sem dinheiro e trabalhando em condições desumanas, cooperadas da CooPiratini preveem o fim da atividade 

Foto: Nael Rosa

Sem dinheiro e trabalhando em condições desumanas, cooperadas da CooPiratini preveem o fim da atividade  

Fazer um fogo de chão para aquecer o almoço é algo incomum em pleno século XXI. Mas o gesto repetido até seis vezes por semana por Luciane Matos  Leite, 44 anos, e sua colega, Carmem Oliveira Dávila, 51, exemplifica apenas uma parte do o drama vivido por duas das últimas três integrantes da Cooperativa de Reciclagem Solidária, a CooPiratini.


Sem ter o dinheiro que permita comprar, também um botijão de gás, ao final do turno da manhã, esta é a forma utilizada por elas para não ingerir os alimentos que compõem suas marmitas sem que antes estes recebam o necessário aqueciemento.


Com o objetivo de tornar público a situação desumana vivida pelas responsáveis por recolher, separar e vender o lixo produzido pela população de Piratini, e também colaborar para encontro de soluções que permitam a elas saírem desta condição degradante que também inclui a ausência de água para a higiene básica, a reportagem do site Eu Falei, foi até a estrutura pertencente ao município, situada às margens da ERS-702.


Ouvimos principalmente, Luciane, que preside a cooperativa e que, por integrar a mesma desde sua criação em 2012, viveu todas as fases, entre estas, as que fizeram ou ainda fazem parte dos inúmeros problemas que agora, apontam para finalização da atividade.


“No início éramos 40 pessoas vivendo da reciclagem. Tiveram épocas que algumas de nós conseguiram ganhar até R$ 1.500,00 por mês. Hoje, somos apenas três, já que as demais desistiram e, para que se tenha uma ideia das dificuldades que passamos, em março, eu ganhei menos de R$ 500,00 pelo meu trabalho”, lamenta a cooperada.


Ela relata ainda que estão endividadas, sendo este o motivo que levou ao não pagamento de várias faturas de água, e isso fez com que a CORSAN interrompesse o fornecimento do líquido.


“Mas vai piorar: em breve a energia elétrica também será cortada, o que ainda não ocorreu em virtude da Equatorial não conseguir localizar o endereço do nosso galpão”, prevê, Luciane, fazendo referência ao engenho desativado e que foi construído para o beneficiamento de grãos. Ela revela o motivo da condição de penúria e sem a mínima estrutura a qual nós, seres humanos, temos direito para viver e também trabalhar com dignidade:


 “O repasse mensal de R$ 7,5 mil, destinado pela Prefeitura, não chega até nós há oito meses. Isso, inclusive, fez com que o motorista do nosso caminhão deixasse de nos auxiliar na coleta dos resíduos, pois passamos a atrasar os R$ 1,6 mil que ele tinha direito como salário mensal.  Por ser muito velho, esse caminhão precisava ser consertado com frequência, e isso consumia quase a totalidade do montante destinado pelo do município”, explica.


Ela assume que, também por não terem condições financeiras e, principalmente por desconhecerem o processo burocrático que envolve as obrigações do beneficiário para receber dinheiro público, deixaram de pagar o contador responsável pela contabilidade da CooPiratini. Sem a prestação do serviço,  não houve mais a emissão das certidões negativas e, consequentemente, ocorreu a interrupção do convênio  com a Prefeitura.


“Pagávamos R$ 500,00 por mês ao contador, o que paramos de fazer por não termos mais dinheiro. Mesmo com todas as dificuldades que vão, caso a situação não mude, levar ao fechamento do galpão, em oito dos 12 meses de 2023 fomos responsáveis por coletar, separar e vender, 30 toneladas de recicláveis, mesmo assim, não conseguimos pagar as tantas dívidas que contraímos, entre estas, três multas deste caminhão que agora está parado por não ter mais condições de rodar, e isso nos faz perceber que a atividade, que oportuniza a coleta seletiva, está próxima do fim.”, prevê.

 

Ouvimos o secretário de Meio Ambiente de Piratini, que além de informar estar agora tudo certo para que o valor mensal, que afirma, será aumentado, volte a ser repassado, admitiu:


“O serviço que elas fazem é essencial para o município e, também por isso, desde a interrupção do repasse, além de cedermos transporte para o recolhimento do lixo toda vez que fomos solicitados, ainda trabalhamos junto às cooperadas, inclusive, dando prazo para o devido ajuste no que diz respeito à documentação exigida por lei para que a Prefeitura torne a depositar o dinheiro”, disse Polina, que continuou:


"Ressalto que, por serem pessoas humildes e não terem noção do processo burocrático,  esses documentos não chegaram até nós, assim, não tivemos outra saída a não ser interromper o contrato firmado”.


Ele finaliza emitindo sua opinião para que essa situação precária levasse as cooperadas a nem mesmo obter o mínimo para o sustento de suas famílias através da atividade praticada há mais de uma década.


“Infelizmente, elas se cercaram das pessoas erradas que se aproximaram com o objetivo de usar o importante trabalho o qual realizam, para obter diferentes ganhos e não, auxiliá-las de fato, o que, se não tivesse acontecido, talvez, as “meninas” não se encontrassem nesta situação”.

 

Por fim, questionamos a Assessoria Jurídica da Prefeitura, com a intenção de saber se, com o objetivo de acelerar os trâmites burocráticos envolvendo a situação, por que o município não se utilizou da Lei 13019, que permite ao poder público firmar convênios, e sim, se valeu da Lei 14133,  que determina as obrigações do agente público para preparar e abrir processos licitatórios, pois a cooperativa, até julho do ano passado, não era contratada pelo Município para recolher o lixo, afinal, não é uma empresa.


Por nota remetida pela  Assessoria de Comunicação, esta foi a resposta:


“Com relação à utilização da lei 14133, o Município já a adota para suas contratações. No que se refere a adoção do procedimento, este trata-se de um ato discricionário do administrador, cabendo ao gestor público analisar a conveniência e oportunidade do meio mais adequado para a perfectibilização do contrato. Apenas para fim de esclarecimento, é imprescindível ressaltar que, o procedimento realizado pela lei 14133, é  manifestamente mais célere do que os procedimentos adotados pela lei 13019”.


Reportagem: Nael Rosa

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