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O desafio da inclusão na rede pública de ensino, de alunos com TEA e TDAH, realidade enfrentada por pais não só em Piratini, mas em todo o RS

Foto: Nael Rosa

Garoto que atualmente está com 6 anos, é portador de TDAH, e teve dois surtos enquanto estava no ambiente escolar

“Quando estava na creche, ele teve um surto e, mesmo que quatro pessoas adultas usassem a força para tentar segurá-lo, a tentativa de acalmá-lo foi em vão. Isso voltou a acontecer recentemente na Pedro Garcia, onde ele cursa o 1º ano e teve mais um surto, jogando os pertences da professora no chão e agarrou-se ao portão que impede a saída dos alunos do colégio”, disse a mãe de uma criança de seis anos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), condição comportamental que, entre os sintomas, apresenta a impulsividade e a inquietude. Ela terá a identidade preservada para evitar represálias contra o filho.


A narrativa faz parte da situação ocorrida no princípio do ano letivo na Escola Estadual Pedro Garcia, em Piratini, o que evidenciou as dificuldades encontradas na grande maioria dos municípios gaúchos que não contam com estrutura adequada para oportunizar a quem tem deficiências, que não inclui o TDAH, o que é motivo para divergências. O problema também é enfrentado por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para assegurar direitos dos alunos com estas condições.


No sentido de contribuir para o encontro de soluções, a reportagem Eu Falei fez várias entrevistas durante o mês de março, e percebeu que esta é uma realidade comum em outros pontos do estado e do país.


A mãe que entrevistamos ainda busca nos psicólogos, psiquiatras e outros especialistas que atendem a criança, a forma ideal de como agir para, além de educá-lo e mantê-lo seguro, também conseguir exercer, mesmo em casa, o ofício (produzir pães e biscoitos) sem ter que estar preocupada com a possibilidade de, por exemplo, ele se jogar de uma das janelas da residência.


 “Se eu me descuidar por um instante ele sobe em um móvel e se joga da janela. A energia dele parece não reduzir nunca. Houve épocas que precisei ficar 24 horas atenta, pois ele não dormia, o que mudou após começar a usar a Ritalina”, contou a mãe, referindo-se à medicação que tem ajudado a manter o filho mais calmo. “Quem não conhece os sintomas comuns ao TDAH, acha que meu filho é mal educado. O comportamento dele remete a isso, o que, inclusive, me fez perder alguns amigos que deixaram claro que não somos mais bem-vindos em suas casas. As pessoas se afastaram de mim”, lamenta a autônoma.


Ela destaca o excesso de energia da criança. “Ele parece ter uma fúria dentro dele e que precisa ser colocada para fora. Quando vai para o quintal, costuma pegar um martelo e destruir tudo que encontra pela frente. Isso me faz questionar sobre como vou fazer para controlá-lo quando ele crescer e tiver mais força física”.


A diretora da Escola Pedro Garcia, Delaci Gomes Moraes, confessa não saber como agir com a criança. “Temos dois alunos com necessidades especiais, mas este, com TDAH, é agressivo e quando tudo aconteceu me assustei muito, temi que ele se ferisse e, se isso ocorresse, poderiam achar que fomos nós, os professores, que causamos nele os ferimentos”, temeu. 


Das providências tomadas pela direção, faz parte a redução da carga horária de quatro para apenas duas horas, tempo que dura o efeito da medicação usada pelo aluno, mantendo ele sob controle.


A titular da 5ª Coordenadoria Regional de Educação (5ª CRE), Alice Szezepanski, destacou que os casos possuem particularidades e que, para que todos sejam atendidos, o Estado possui um setor específico que faz a análise dos laudos emitidos por psiquiatras, atestando a condição excepcional do aluno e, a partir daí, decidir quanto à monitoria especial.


“O aluno vai para a escola também para socializar com os demais. Isso é inclusão, o que pode, sem a análise devida, se transformar em exclusão. Um profissional a mais em sala de aula pode acabar reprimindo o estudante, não sendo vantagem para obtermos a socialização, mas se necessário, disponibilizamos um esse monitor. Mas muitas vezes é a escola que se adapta ao aluno, reduzimos sua permanência no ambiente escolar, podendo ele, inclusive, não participar do recreio, momento que é sim muito agitado e que pode levá-lo ao estresse”, explica a coordenadora.


O setor mencionado por Alice tem à frente a assessora pedagógica da 5º CRE, Maira Andres, que tem como função principal supervisionar a inclusão de alunos que demandam cuidados especiais nas escolas da rede pública estadual. Formada em Educação Especial, com especialização e mestrado na mesma área, ela admite que este é um grande desafio.


“É sim difícil. Mas percebemos os resultados obtidos com relação à inclusão destes estudantes e estes são muito positivos quando trabalhamos com aqueles que possuem algum tipo de deficiência, não somente com eles, mas ainda, com todos que fazem parte das turmas as quais estão incluídos”, ressalta. 


Ela também salienta que, as pessoas diagnosticadas com TDAH não fazem parte do público-alvo da Educação Especial, conforme a Resolução 04 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, mesmo após a Lei 14.254, decorrente do Projeto de Lei de autoria do ex-senador Gérson Camata (ES), aprovada em sancionada em 2021, começar a vigorar, determinando entre outros pontos,  que os sistemas de ensino devem capacitar os professores da educação básica para identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou, TDAH.

“Estes estudantes apresentam uma alteração no desenvolvimento da leitura e escrita, o que não caracteriza uma deficiência e sim, um transtorno, sendo assim, eles não são reconhecidos como portadores de alguma limitação que requeira o mesmo suporte dado inclusive aos que têm TEA, por exemplo. Para os TDAH, a escola precisa estar mais atenta e com isso respeitar o que reza esta lei, assegurando a estas crianças o aprendizado em sala de aula, sendo necessária uma adaptação da escola a esse tipo transtorno, o que é possível também através  de material didático diferenciado, inclua-se neste caso, textos com mais gravuras e a prova oral”, esclarece Maira, que acrescenta:


“Além dos autistas, recebem o suporte adequado por parte do Estado aqueles que têm deficiência sensorial, motora e superdotação. Concordo que a solução para estes tantos entraves em torno do assunto realmente não é tão simples. No caso de crianças especiais, é  necessário acolhê-las, zelar pela sua segurança no ambiente escolar e, por fim, educá-las, o que também promove satisfação aos profissionais dedicados à atividade”.


A pelotense Luana Ribeiro, de 38 anos, é formada em Pedagogia e, após a graduação, optou por buscar uma pós em Neuropsicopedagogia e especializar-se em Educação Especial Inclusiva. “Ao menos para mim, é extremamente gratificante participar da evolução e conquistas deles em sala de aula”, revela.


Luana indica que o objetivo sempre foi atuar nas duas áreas que lhe atraem: Saúde e Educação, mas que sequer chegou a imaginar que a formação obtida ia lhe ajudar nas dificuldades apresentadas pelo filho, hoje com 14 anos. “Ao trabalhar na Apae [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais], convivi com crianças com diferentes tipos de necessidades especiais. Foi quando percebi que meu filho apresentava sintomas iguais aos dos meus alunos. Isso me fez levá-lo a uma neuropediatra, pois em casa, eu estava à beira de enlouquecer com a hiperatividade dele. Veio o diagnóstico: TDAH”, relembra a pedagoga.

Hoje, ela aplica os conhecimentos acadêmicos também no dia a dia que envolve o seu caçula, pois, atuar na área por três anos proporcionou contato permanente com os profissionais envolvidos, o que a ajuda com o filho.


“Essa ausência da capacidade para fazer o básico faz com que eu me desdobre para, ao mesmo tempo e, vezes à distância, conciliar minha atividade profissional com a tarefa diária de lembrá-lo de estender a cama, lavar a xícara depois do café, tomar banho e ainda o remédio que faz parte do tratamento, e por aí vai”.


Luana é uma das pessoas que discorda da forma como o Estado enxerga as crianças com TDAH, baseando-se somente no que diz a Resolução 04, documento que contém as diretrizes relacionadas à Educação Especial.


“Não concordo com essa decisão de que, quem não tem TDAH não é visto como alguém que tem uma deficiência. Isso impede o acesso deles às Salas de Atendimento Educacional Especializado”, observa.


Neste sentido, ela lembra que as pessoas com esse transtorno possuem, entre outros problemas, um déficit significativo de aprendizado e ainda podem desenvolver doenças associadas à sua condição, como a ansiedade e a depressão, o que já é a realidade do seu filho. “O que pode ou não ser feito, ofertado ou não para essas crianças a partir do embasamento obtido junto a essa resolução, não tem minha concordância”, opina.

Exemplo

Também em Piratini, há um caso que serve de exemplo para uma das saídas possíveis para obrigar o Estado a disponibilizar uma profissional a mais para o devido acompanhamento das pessoas com essas condições.


Em 2023, a família de um menino, à época com 6 anos e com autismo nível 2, chegou a dar início aos trâmites necessários para recorrer à Justiça e, com isso, garantir o que está explícito na Lei 9.394/1996, que estabelece: “os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com as deficiências anteriormente citadas, o direito a ter currículos, métodos, técnicas e recursos educativos para atender às suas necessidades”.


De acordo com o pai do garoto, hoje no 2º ano da Escola Rui Ramos, a situação só não chegou à esfera judicial porque houve uma decisão administrativa por parte do Estado que passou a fornecer uma profissional para acompanhar e ensinar não só ao filho, mas até três crianças especiais na mesma turma.


 “Foi essencial para a adaptação necessária com relação às formas que proporcionam ao meu filho aprender o conteúdo dado em sala de aula, essa adição da professora auxiliar. Isso permitiu não só a ele compreender o que é ensinado, mas também, melhorou e muito, o ambiente e a rotina dos demais alunos”, avalia ele, que também terá o nome preservado.

Para o promotor de Justiça, Adoniran Lemos Almeida Filho, a saída para que a lei vigente seja cumprida na íntegra, o que levaria ao Estado garantir aos portadores das diferentes deficiências relatadas, o que afirma:  eles têm sim direito, seria uma Ação Civil Pública semelhante a que o Ministério Público moveu recentemente contra o município de Pinheiro Machado, uma das comarcas atendidas por ele.


“Em Pinheiro não foi preciso a análise do mérito por parte do judiciário, pois a Prefeitura admitiu a necessidade de melhorar a estrutura disponível e, desde então, todas as escolas da rede municipal de ensino, caso tenham alunos com necessidades especiais, oferecem o suporte necessário a estes. Mas a realidade de Piratini, cidade na qual eu também atuo, é outra, afinal, a grande maioria do ensino educacional ofertado é de responsabilidade do Estado, portanto, a iniciativa de agir neste sentido, precisará, caso seus representantes assim entendam, partir do Ministério Público Estadual”.


A reportagem procurou a Secretaria Estadual de Educação e o Ministério da Educação em busca de um posicionamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. 


Reportagem: Nael Rosa

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